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Microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante para 2027. A partir deste ano, o processo de opção pelo regime tributário terá novas regras e as empresas também deverão decidir como pretendem recolher dois dos novos tributos criados pela reforma tributária.
O prazo começou nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026. A medida vale para empresas que já estão no Simples Nacional e também para aquelas que pretendem ingressar no regime no próximo ano.
A alteração está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois tributos passam a fazer parte das regras do Simples Nacional.
Prazo deixa de ser em janeiro
Uma das principais mudanças para as empresas é justamente o calendário. A opção pelo Simples Nacional para 2027 não será mais feita em janeiro, como ocorria anteriormente.
Agora, quem deseja entrar no regime no próximo ano precisa realizar a solicitação durante setembro de 2026. A escolha feita neste período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem adotar o regime no próximo ano devem antecipar a análise da situação tributária e verificar se atendem aos requisitos para adesão.
Empresas terão de escolher como recolher IBS e CBS
Além da opção pelo regime, as empresas deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027.
Por padrão, os novos tributos serão apurados dentro do próprio Simples Nacional e pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entretanto, existe a possibilidade de optar pelo recolhimento desses impostos pelo regime regular, separadamente do sistema unificado.
A decisão pode ter impacto na rotina financeira e tributária das empresas, especialmente para negócios que possuem operações com outras empresas e precisam avaliar questões relacionadas a créditos tributários.
Reforma tributária muda rotina das pequenas empresas
As alterações fazem parte do processo de transição para o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. A reforma prevê a criação do IBS, de competência estadual e municipal, e da CBS, de competência federal.
O Simples Nacional continua existindo, mas suas regras passam por adaptações para incorporar os novos tributos e adequar procedimentos de arrecadação, fiscalização e cumprimento das obrigações tributárias.
Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresários procurem orientação contábil antes de tomar a decisão. A escolha entre as modalidades de recolhimento pode variar conforme o tipo de atividade, perfil dos clientes, faturamento e estrutura de cada negócio.
Para as empresas interessadas, o principal ponto neste momento é não perder o prazo: a escolha para 2027 deve ser feita até 30 de setembro de 2026.
Da redação Estrutural On-line

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