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Moraes se declara impedido em ação no STF que envolve sua esposa e pedidos de acesso ao Senado

Ministro foi sorteado para relatar processo sobre registros de entrada no Senado e deixou o caso após identificar impedimento
Alejandro Zambrana/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar como relator de um mandado de segurança que envolve pedidos de acesso a registros de entrada e saída do Senado Federal. Entre as pessoas citadas na solicitação está a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21/9), três dias depois de Moraes ter sido escolhido por sorteio para conduzir o processo. Com a declaração de impedimento, o caso deverá ser redistribuído dentro do Supremo Tribunal Federal.

Ação questiona negativa de acesso a informações

O processo foi apresentado pelo vereador e empresário de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Inicialmente, o pedido tramitou na Justiça Federal do Paraná, mas a 1ª Vara Federal de Curitiba entendeu que não tinha competência para analisar a ação.

O mandado de segurança questiona uma decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que negou solicitações de acesso a informações sobre a entrada de determinadas pessoas nas dependências da Casa.

Segundo o autor da ação, os registros solicitados teriam caráter público e interesse coletivo. A Presidência do Senado, por sua vez, justificou a negativa com base na proteção de dados pessoais.

Esposa de Moraes aparece entre os nomes

A solicitação apresentada à Justiça inclui uma lista de pessoas cujos registros de acesso ao Senado são questionados. Entre os nomes está Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF.

Também aparecem na relação Daniel Vorcaro, do Banco Master; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”; Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; além de Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior e José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico.

O processo não afirma, por si só, que todas as pessoas mencionadas tenham participado das mesmas reuniões ou que exista relação entre elas. O objetivo apresentado na ação é obter informações sobre registros de acesso ao Senado.

Moraes cita artigo do Código de Processo Civil

Ao deixar a relatoria, Alexandre de Moraes fundamentou a decisão no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, escreveu o ministro.

Na sequência, os autos foram encaminhados à Presidência do STF, responsável pela redistribuição do processo a outro ministro.

Cronologia do caso

O mandado de segurança chegou ao Supremo em 17 de setembro. No dia seguinte, 18 de setembro, Alexandre de Moraes foi definido por sorteio como relator.

Já nesta segunda-feira (21/9), o ministro declarou seu impedimento, retirando-se da análise do processo.

A redistribuição deverá definir qual ministro do Supremo Tribunal Federal ficará responsável pela ação.

Da redação Estrutural On-line
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