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| Crédito Edilson Rodrigues/Agência Senado |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que deve permanecer na própria Corte a ação penal em que o ex-governador de Goiás e candidato ao governo estadual, Marconi Perillo (PSDB), responde por acusações de corrupção passiva. A decisão foi publicada em 25 de agosto e encerra, ao menos neste momento, uma disputa que se arrastava há anos sobre qual tribunal deveria conduzir o processo.
A Ação Penal 855 foi aberta a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Marconi responde por dois episódios de suposta corrupção passiva, apontados pela acusação como parte de uma mesma continuidade delitiva. O caso envolve alegadas vantagens indevidas relacionadas a contratos da construtora Delta com o poder público.
Além do ex-governador, também foram denunciados no processo Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, ligado à Delta Construções, e Cláudio Dias de Abreu.
Processo mudou de tribunal após saída do governo
O processo teve início no STJ porque Marconi Perillo ocupava o cargo de governador de Goiás quando foi denunciado. Com o fim do mandato, em 2018, a ação acabou sendo encaminhada para a primeira instância da Justiça.
A mudança abriu uma disputa sobre qual ramo do Judiciário teria competência para analisar o caso. Em determinado momento, a 8ª Vara Criminal determinou que o processo fosse remetido à Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, tomou decisão diferente e entendeu que a competência deveria permanecer na Justiça Estadual.
A defesa de Marconi recorreu para contestar essa definição, levando novamente a discussão sobre o foro do processo às instâncias superiores.
Novo entendimento sobre foro mudou cenário
A definição mais recente está relacionada a uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado foro por prerrogativa de função.
Pela interpretação adotada atualmente, autoridades podem continuar sendo julgadas pelo tribunal competente mesmo depois de deixarem o cargo quando os crimes investigados tiverem sido supostamente praticados durante o mandato e estiverem relacionados diretamente ao exercício da função.
No processo envolvendo Marconi, o MPF argumentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido enquanto ele comandava o governo de Goiás e estariam vinculados às atribuições do cargo.
Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo concluiu que o STJ é o tribunal responsável pelo julgamento da ação penal.
Decisão não encerra processo contra Marconi
Ao determinar a permanência do caso no STJ, o ministro também considerou prejudicado o recurso que discutia o eventual envio da ação à Justiça Eleitoral. Na prática, a controvérsia sobre qual órgão deveria conduzir o processo perdeu o objeto diante da nova definição de competência.
A decisão, no entanto, não significa que Marconi Perillo tenha sido condenado. O ex-governador continua na condição de réu e poderá exercer o direito de defesa ao longo da tramitação da ação penal.
Outro ponto ainda deverá ser analisado pelo STJ: o destino dos atos processuais realizados enquanto o processo esteve na primeira instância.
Raul Araújo destacou que reconhecer a competência do STJ não representa uma validação automática de tudo o que foi feito anteriormente. O tribunal deverá avaliar quais atos poderão ser aproveitados antes de definir o andamento das próximas fases da Ação Penal 855.
Assim, o processo envolvendo Marconi Perillo, a construtora Delta e as acusações de corrupção passiva volta a ter seu percurso definido no Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não há uma conclusão sobre o mérito das acusações.
Da redação Estrutural On-line

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