A Justiça do Distrito Federal manteve a metodologia utilizada pela Terracap para definir os preços dos imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires e rejeitou os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe). A sentença, publicada na segunda-feira (28), também chamou atenção para a quantidade de ações judiciais relacionadas ao processo de regularização fundiária e classificou a repetição de demandas como situação compatível com “assédio processual coletivo”.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não foram apresentadas provas técnicas suficientes para demonstrar irregularidades na forma como a Terracap calculou os valores dos terrenos.
Associação questionava aumento dos preços
A ação civil pública apresentada pela Amovipe tinha como alvo o Edital de Venda Direta nº 03/2026. A entidade contestava os critérios utilizados para estabelecer os preços e argumentava que os valores teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual que, segundo a associação, seria superior à inflação medida pelo IPCA no período.
Entre os pedidos estavam a revisão judicial do valor do metro quadrado e a possibilidade de devolução de valores que, na avaliação da associação, teriam sido pagos acima do que seria devido pelos moradores.
A Justiça, porém, não acolheu os argumentos.
Laudo técnico foi considerado válido
Na sentença, o juiz destacou que a Terracap elaborou uma avaliação específica para o edital de 2026, por meio do Laudo de Avaliação nº 52/2026. O documento foi produzido por equipe técnica especializada e utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas técnicas da ABNT.
A avaliação considerou imóveis semelhantes e informações disponíveis no mercado, além de tratamento estatístico dos dados utilizados para chegar aos valores.
Outro ponto considerado pela decisão foi a aplicação de descontos relacionados à infraestrutura realizada pelos próprios moradores e às benfeitorias existentes nos imóveis.
Para o magistrado, a associação não apresentou um estudo técnico capaz de demonstrar que o procedimento adotado pela Terracap apresentava erros de metodologia, falhas estatísticas ou desrespeito às normas utilizadas na avaliação.
A sentença ressalta que a discordância dos moradores em relação ao preço estabelecido, por si só, não seria suficiente para que o Judiciário substituísse uma avaliação técnica da Administração Pública sem a comprovação de alguma ilegalidade concreta.
Juiz cita nove processos sobre a regularização
Além da discussão sobre os valores dos imóveis, a sentença dedica parte significativa da análise à quantidade de ações judiciais envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires.
O magistrado relacionou nove processos que tratam de questões ligadas ao procedimento e observou que parte deles apresenta pontos em comum, especialmente pedidos destinados a interromper ou modificar medidas adotadas pela Terracap.
Na avaliação do juiz, a apresentação sucessiva de ações coletivas com fundamentos diferentes, mas voltadas para questionar essencialmente o mesmo procedimento administrativo, pode representar uso abusivo do direito de ação.
Foi nesse contexto que a sentença mencionou um quadro “compatível com assédio processual coletivo”.
O magistrado também advertiu que o processo coletivo não deve ser utilizado de forma contínua para reabrir a discussão sobre uma mesma política pública por meio de novas ações com argumentos reformulados.
Possíveis sanções
A decisão ainda registra que novas ações baseadas no mesmo núcleo de fatos e pedidos poderão, em determinadas circunstâncias, resultar na aplicação das medidas previstas nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, que tratam, entre outros pontos, da litigância de má-fé e de responsabilidades decorrentes do uso abusivo do processo.
Com a sentença, permanece válida a metodologia adotada pela Terracap para a precificação dos imóveis abrangidos pelo Edital de Venda Direta nº 03/2026, enquanto eventuais recursos ou novas decisões judiciais não alterarem esse entendimento.
A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires, tema que há anos mobiliza moradores, entidades e órgãos públicos do Distrito Federal.
Da redação Estrutural on-line

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