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Justiça determina fechamento definitivo de aterro em Padre Bernardo e multa de R$ 3 milhões

Sentença encerra operação do Aterro Ouro Verde após desabamentos de resíduos e determina recuperação ambiental da área no Entorno do DF
Semad-GO

A Justiça Federal determinou o encerramento definitivo do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão também anulou as licenças ambientais que permitiam o funcionamento do empreendimento e estabeleceu uma indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo.

O caso ganhou atenção após uma série de desabamentos de resíduos registrados no local. O primeiro ocorreu em junho de 2025, quando mais de 62 mil toneladas de lixo deslizaram. Na ocasião, os resíduos chegaram à região do córrego Santa Bárbara. Outros episódios foram registrados posteriormente, aumentando a preocupação com os impactos ambientais.

Aterro estava em área de proteção ambiental

O empreendimento está localizado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade de conservação federal considerada estratégica para a proteção dos recursos hídricos que abastecem o Distrito Federal e municípios do Entorno.

Segundo a sentença, o plano de manejo da área não permite a instalação de aterros nem atividades potencialmente poluidoras que possam comprometer a qualidade da água. A Justiça também considerou inválidas duas licenças ambientais concedidas pelo município de Padre Bernardo.

A decisão apontou ainda que o órgão municipal não teria competência para autorizar o empreendimento e que não houve anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação. Também foi considerada a ausência de um estudo prévio de impacto ambiental materialmente válido.

Empresa terá de recuperar área degradada

O encerramento das atividades não representa o fim das obrigações relacionadas ao aterro. Os responsáveis terão de apresentar um levantamento detalhado do passivo ambiental, incluindo análises do solo e das águas superficiais e subterrâneas.

O prazo para entregar o relatório é de 90 dias. Em até 120 dias, deverá ser apresentado um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com medidas para a desativação da estrutura, estabilização do local, tratamento dos resíduos existentes e destinação adequada do chorume acumulado.

Depois da aprovação do plano pelos órgãos ambientais, a recuperação deverá ser executada conforme o cronograma estabelecido. A área ainda terá de permanecer em monitoramento ambiental durante cinco anos, com relatórios periódicos.

Multas podem aumentar em caso de descumprimento

Além da indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, a sentença prevê penalidades caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.

O descumprimento das obrigações de não fazer poderá gerar multa diária de R$ 50 mil. Já o atraso ou descumprimento das medidas de recuperação poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil por obrigação.

A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária do Estado de Goiás pelas obrigações de recuperação ambiental e pelas indenizações. A execução contra o Estado, porém, será subsidiária, podendo ocorrer caso os responsáveis privados não cumpram as determinações ou não tenham patrimônio suficiente para arcar com os custos.

Histórico de desabamentos levou ao fechamento

O aterro já vinha sendo alvo de questionamentos judiciais e ambientais. Após o primeiro desabamento, em junho de 2025, o local foi proibido de receber novos resíduos.

A sentença agora transforma essa interrupção em encerramento definitivo da atividade. O entendimento judicial considera os riscos ambientais associados ao empreendimento e a necessidade de recuperação da área atingida.

Com a decisão, o foco passa a ser a desativação segura do aterro e a reparação dos danos ambientais identificados na região de Padre Bernardo.

Da redação Estrutural On-line
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