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A Justiça Federal determinou o encerramento definitivo do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão também anulou as licenças ambientais que permitiam o funcionamento do empreendimento e estabeleceu uma indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo.
O caso ganhou atenção após uma série de desabamentos de resíduos registrados no local. O primeiro ocorreu em junho de 2025, quando mais de 62 mil toneladas de lixo deslizaram. Na ocasião, os resíduos chegaram à região do córrego Santa Bárbara. Outros episódios foram registrados posteriormente, aumentando a preocupação com os impactos ambientais.
Aterro estava em área de proteção ambiental
O empreendimento está localizado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, unidade de conservação federal considerada estratégica para a proteção dos recursos hídricos que abastecem o Distrito Federal e municípios do Entorno.
Segundo a sentença, o plano de manejo da área não permite a instalação de aterros nem atividades potencialmente poluidoras que possam comprometer a qualidade da água. A Justiça também considerou inválidas duas licenças ambientais concedidas pelo município de Padre Bernardo.
A decisão apontou ainda que o órgão municipal não teria competência para autorizar o empreendimento e que não houve anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação. Também foi considerada a ausência de um estudo prévio de impacto ambiental materialmente válido.
Empresa terá de recuperar área degradada
O encerramento das atividades não representa o fim das obrigações relacionadas ao aterro. Os responsáveis terão de apresentar um levantamento detalhado do passivo ambiental, incluindo análises do solo e das águas superficiais e subterrâneas.
O prazo para entregar o relatório é de 90 dias. Em até 120 dias, deverá ser apresentado um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com medidas para a desativação da estrutura, estabilização do local, tratamento dos resíduos existentes e destinação adequada do chorume acumulado.
Depois da aprovação do plano pelos órgãos ambientais, a recuperação deverá ser executada conforme o cronograma estabelecido. A área ainda terá de permanecer em monitoramento ambiental durante cinco anos, com relatórios periódicos.
Multas podem aumentar em caso de descumprimento
Além da indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, a sentença prevê penalidades caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.
O descumprimento das obrigações de não fazer poderá gerar multa diária de R$ 50 mil. Já o atraso ou descumprimento das medidas de recuperação poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil por obrigação.
A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária do Estado de Goiás pelas obrigações de recuperação ambiental e pelas indenizações. A execução contra o Estado, porém, será subsidiária, podendo ocorrer caso os responsáveis privados não cumpram as determinações ou não tenham patrimônio suficiente para arcar com os custos.
Histórico de desabamentos levou ao fechamento
O aterro já vinha sendo alvo de questionamentos judiciais e ambientais. Após o primeiro desabamento, em junho de 2025, o local foi proibido de receber novos resíduos.
A sentença agora transforma essa interrupção em encerramento definitivo da atividade. O entendimento judicial considera os riscos ambientais associados ao empreendimento e a necessidade de recuperação da área atingida.
Com a decisão, o foco passa a ser a desativação segura do aterro e a reparação dos danos ambientais identificados na região de Padre Bernardo.
Da redação Estrutural On-line

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