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| Foto: Francisco Gelielçon / Estrutural On-line |
Um homem de 25 anos terá de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de uma pensão por morte que recebeu após o assassinato da própria mãe. A decisão foi tomada pela Justiça Federal em Carazinho, no norte do Rio Grande do Sul, onde ocorreu o crime.
O caso veio à tona depois que o INSS identificou que o benefício previdenciário havia sido pago a um dos dependentes da vítima. O órgão recorreu à Justiça para recuperar os valores desembolsados, argumentando que o pagamento estava diretamente relacionado ao crime cometido pelo próprio beneficiário.
A mulher foi morta dentro da residência da família. Durante as investigações sobre o desaparecimento, policiais encontraram vestígios de sangue e sinais de que o local teria passado por uma tentativa de limpeza.
Segundo a investigação, o próprio filho posteriormente indicou às autoridades o lugar onde o corpo havia sido escondido. O exame realizado após a localização confirmou que a causa da morte foi estrangulamento.
Pensão começou a ser paga em 2025
Após a morte da mulher, o INSS começou a pagar a pensão por morte aos dependentes e herdeiros. O benefício estava ativo desde fevereiro de 2025.
Com a confirmação de que o filho era o responsável pelo feminicídio, o instituto ingressou com uma ação para cobrar a devolução das parcelas já pagas. O pedido também incluiu valores que eventualmente fossem liberados posteriormente e despesas relacionadas ao processo.
A Justiça Federal entendeu que as provas reunidas eram suficientes para demonstrar a autoria do crime e a relação direta entre a conduta do homem e o pagamento do benefício.
Justiça determina ressarcimento ao INSS
Na decisão, a 1ª Vara Federal de Carazinho determinou que o réu devolva integralmente os valores recebidos indevidamente. Ele também foi condenado ao pagamento de multas e das custas processuais.
O montante exato que deverá ser restituído ao INSS não foi divulgado. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O processo também registra um histórico de conflitos entre mãe e filho. Segundo a decisão judicial, havia relatos de discussões frequentes entre os dois desde a adolescência, além de declarações atribuídas ao réu sobre sentimentos de raiva e ódio em relação à vítima.
Caso chama atenção para regras de benefícios previdenciários
A decisão destaca uma situação incomum envolvendo pensão por morte e responsabilidade pelo crime que provocou o pagamento do benefício. No caso analisado pela Justiça Federal, o INSS sustentou que os valores foram liberados em decorrência direta da morte provocada pelo próprio beneficiário.
O processo ainda não chegou ao fim, já que a defesa pode recorrer da sentença. Enquanto isso, permanece a determinação para que o homem ressarça os cofres públicos pelos valores recebidos.
Da redação Estrutural On-line

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