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TRE-DF determina retirada de faixas de Arruda e veta novas peças nas ruas

Decisão considera materiais semelhantes a outdoors e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Estrutural On-line

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de faixas com o nome e a imagem de José Roberto Arruda, que foram instaladas em vias públicas. A Justiça Eleitoral também proibiu a colocação de novos materiais semelhantes antes do período permitido para propaganda eleitoral. Lembrando que ele está inelegível e insiste na pré-candidatura ao Governo do Distrito Federal.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho e publicada na segunda-feira (10). Arruda terá 48 horas para retirar as peças. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia.

Para a Justiça Eleitoral, as faixas apresentam características que se aproximam das de um outdoor e, por isso, configuram divulgação antecipada da candidatura. A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral poderá ser realizada somente a partir de 16 de agosto.

Além da retirada dos materiais já identificados, o TRE-DF determinou que Arruda não promova, instale, exiba ou mantenha novas peças com características semelhantes. A restrição inclui materiais que utilizem fotografia, nome, marca pessoal ou outros elementos capazes de divulgar sua pré-candidatura com impacto visual comparável ao de um outdoor.

Justiça diz que não é necessário pedir voto de forma explícita

Na decisão, o juiz eleitoral destacou que a configuração de propaganda eleitoral antecipada irregular não depende obrigatoriamente de um pedido direto de votos.

Segundo o magistrado, o conteúdo das peças, suas dimensões, a forma de exposição e a organização da divulgação foram elementos considerados suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada.

A decisão também aponta que o material apresentava elementos voltados à promoção da futura candidatura de Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal.

Procurado, José Roberto Arruda ainda não havia se manifestado sobre a determinação do TRE-DF até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

Da redação Estrutural On-line
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