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| VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto |
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) abriu prazo de sete dias para que o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresente sua defesa diante do pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
A determinação consta em despacho publicado neste sábado (22). Durante esse período, Arruda poderá apresentar documentos, indicar testemunhas e solicitar outras provas que considere necessárias para contestar a ação.
O pedido de impugnação foi apresentado na quinta-feira (20) pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, ligada ao Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público aponta condenações
Na ação, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos sustenta que Arruda não poderia disputar a eleição por estar inelegível.
Segundo o MPF, o ex-governador possui condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. O órgão afirma que seis decisões judiciais produzem efeitos sobre a situação eleitoral de Arruda.
A Procuradoria considera que a inelegibilidade permaneceria até dezembro de 2030, com base nas condenações confirmadas em segunda instância. Como as eleições gerais são realizadas em outubro, a avaliação do Ministério Público é de que Arruda também não poderia disputar o pleito de 2030.
Ainda segundo a argumentação apresentada ao TRE-DF, os direitos políticos do ex-governador somente seriam recuperados em 2034. O MP também afirma que as condenações não possuem conexão entre si, ponto que influencia a interpretação sobre o prazo de inelegibilidade.
Diante disso, a Procuradoria pediu que a Justiça Eleitoral rejeite o registro de candidatura de Arruda. O pedido também prevê a possibilidade de cancelamento do diploma caso ele seja eleito e, posteriormente, a Justiça considere procedente a impugnação.
Defesa de Arruda contesta inelegibilidade
A defesa do ex-governador discorda da interpretação apresentada pelo Ministério Público e sustenta que José Roberto Arruda está apto a disputar a eleição.
O argumento está relacionado à aplicação da Lei da Ficha Limpa e à possibilidade de estabelecer um limite de oito anos para a inelegibilidade em situações envolvendo condenações sucessivas consideradas conexas.
Arruda afirmou que já esperava questionamentos sobre sua candidatura e disse confiar na Justiça Eleitoral.
“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e, ao fim, quem vai decidir é o voto da população”, declarou.
O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, também contestou a manifestação do Ministério Público.
Em nota, ele afirmou que não haveria fundamento para considerar o ex-governador inelegível e defendeu que o registro seja aprovado. Segundo o advogado, o Ministério Público teria interpretado de forma equivocada o momento em que começou a contagem do período de suspensão dos direitos políticos de Arruda.
TRE-DF ainda vai decidir candidatura
Com a abertura do prazo de defesa, o processo entra agora em uma nova etapa. Arruda deverá apresentar sua manifestação dentro dos sete dias determinados pela Justiça Eleitoral.
Depois disso, o TRE-DF analisará os argumentos apresentados e decidirá se o registro da candidatura ao Governo do DF será mantido ou rejeitado.
A decisão poderá definir a permanência de José Roberto Arruda na disputa eleitoral de 2026.
Da redação Estrutural On-line

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