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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a comercialização, aquisição, posse e porte de spray de pimenta para mulheres com finalidade de defesa pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24), após aprovação do Projeto de Lei nº 727 pelo Senado em regime de urgência, no fim de junho.
Com a nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir o aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta, respeitando as exigências previstas na norma.
Lei estabelece regras para compra e venda
Além de autorizar o acesso ao produto, a legislação determina que os estabelecimentos responsáveis pela comercialização mantenham um cadastro das vendas realizadas. Os registros deverão conter a identificação da compradora e permanecer arquivados por um período de cinco anos.
A medida busca garantir a rastreabilidade das aquisições e reforçar o controle sobre a venda do equipamento de defesa pessoal.
Produto era restrito às forças de segurança
Até a sanção da nova lei, o uso e a comercialização do spray de pimenta à base de oleoresina de capsicum eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
A substância, extraída da pimenta, provoca forte irritação nos olhos, na pele e nas mucosas, incapacitando temporariamente a pessoa atingida e sendo utilizada como instrumento de defesa não letal.
Objetivo é ampliar a proteção das mulheres
A nova legislação tem como finalidade ampliar os meios de proteção para mulheres em situações de risco, permitindo que elas utilizem o spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a norma entra em vigor e passa a regulamentar a comercialização e o porte do equipamento conforme os critérios definidos pelo texto sancionado.
Da redação Estrutural On-line

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