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| Tony Oliveira/Agência Brasília |
O Governo Federal publicou uma nova norma que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da Portaria nº 1.316, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (21), lojas e estabelecimentos comerciais somente poderão abrir nesses dias quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
A medida reforça a necessidade de negociação entre sindicatos de trabalhadores e representantes patronais para definir as condições de funcionamento das empresas durante os feriados, buscando garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Comércio dependerá de acordo coletivo
Com a nova regulamentação, a abertura do comércio em feriados passa a depender de acordos firmados entre sindicatos das categorias profissional e econômica. Caso não exista sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada com a federação ou a confederação correspondente.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança fortalece a negociação coletiva e busca equilibrar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores.
Quais atividades poderão funcionar normalmente?
Apesar das novas exigências para grande parte do comércio, a portaria mantém uma lista de atividades autorizadas a operar normalmente durante os feriados.
Entre os estabelecimentos que continuam liberados estão:
- Padarias;
- Farmácias;
- Floriculturas;
- Barbearias;
- Salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás de cozinha (GLP);
- Hotéis;
- Restaurantes;
- Bares;
- Casas de diversão;
- Feiras livres;
- Lavanderias;
- Funerárias;
- Locadoras e outros serviços considerados essenciais.
Governo aposta no diálogo entre trabalhadores e empresários
Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a decisão foi construída após negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.
De acordo com o ministro, o governo optou por manter as discussões abertas até que fosse alcançado um consenso entre as partes envolvidas.
Marinho destacou que, daqui para frente, caberá aos sindicatos patronais e laborais definir, por meio de convenções coletivas, como será o funcionamento do comércio nos feriados.
Segurança jurídica nas relações de trabalho
O Ministério do Trabalho defende que a nova regra oferece mais previsibilidade e segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, reduzindo conflitos e valorizando a negociação coletiva.
Embora o governo continue disponível para mediar eventuais impasses, a expectativa é que os acordos sejam construídos diretamente entre as entidades representativas de cada categoria, respeitando as particularidades de cada setor econômico.
Da redação Estrutural On-line

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