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Governo altera regras para funcionamento do comércio em feriados; entenda o que muda

Nova portaria exige acordo coletivo para abertura de lojas em feriados e estabelece exceções para diversos setores essenciais
Tony Oliveira/Agência Brasília

O Governo Federal publicou uma nova norma que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da Portaria nº 1.316, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (21), lojas e estabelecimentos comerciais somente poderão abrir nesses dias quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

A medida reforça a necessidade de negociação entre sindicatos de trabalhadores e representantes patronais para definir as condições de funcionamento das empresas durante os feriados, buscando garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Comércio dependerá de acordo coletivo

Com a nova regulamentação, a abertura do comércio em feriados passa a depender de acordos firmados entre sindicatos das categorias profissional e econômica. Caso não exista sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada com a federação ou a confederação correspondente.

Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança fortalece a negociação coletiva e busca equilibrar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores.

Quais atividades poderão funcionar normalmente?

Apesar das novas exigências para grande parte do comércio, a portaria mantém uma lista de atividades autorizadas a operar normalmente durante os feriados.

Entre os estabelecimentos que continuam liberados estão:

  • Padarias;
  • Farmácias;
  • Floriculturas;
  • Barbearias;
  • Salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás de cozinha (GLP);
  • Hotéis;
  • Restaurantes;
  • Bares;
  • Casas de diversão;
  • Feiras livres;
  • Lavanderias;
  • Funerárias;
  • Locadoras e outros serviços considerados essenciais.

Governo aposta no diálogo entre trabalhadores e empresários

Durante a assinatura da portaria, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a decisão foi construída após negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

De acordo com o ministro, o governo optou por manter as discussões abertas até que fosse alcançado um consenso entre as partes envolvidas.

Marinho destacou que, daqui para frente, caberá aos sindicatos patronais e laborais definir, por meio de convenções coletivas, como será o funcionamento do comércio nos feriados.

Segurança jurídica nas relações de trabalho

O Ministério do Trabalho defende que a nova regra oferece mais previsibilidade e segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, reduzindo conflitos e valorizando a negociação coletiva.

Embora o governo continue disponível para mediar eventuais impasses, a expectativa é que os acordos sejam construídos diretamente entre as entidades representativas de cada categoria, respeitando as particularidades de cada setor econômico.

Da redação Estrutural On-line
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