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| Foto: Mílton Jung / Flickr |
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que cria novas diretrizes para o atendimento à população em situação de rua, incluindo a possibilidade de internação humanizada de caráter involuntário em situações consideradas excepcionais. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira (17), e a regulamentação da norma deverá ocorrer em até 90 dias.
A legislação foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de junho e estabelece que a internação sem o consentimento da pessoa somente poderá ocorrer quando houver risco iminente à vida do próprio indivíduo ou de terceiros, desde que essa condição seja confirmada por um profissional médico.
Além disso, a lei determina que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e os demais órgãos de fiscalização sejam comunicados no prazo máximo de 72 horas após a adoção da medida.
Acolhimento voluntário continua previsto
O texto também reforça que o acolhimento voluntário permanece como prioridade nas políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. A legislação proíbe operações coletivas que resultem em recolhimento forçado ou internações compulsórias sem avaliação individual de cada pessoa.
Dessa forma, qualquer decisão sobre internação involuntária deverá considerar as condições específicas do paciente, evitando ações indiscriminadas.
Locais de atendimento ainda serão definidos
Embora autorize a internação humanizada, a nova lei não especifica quais unidades receberão os pacientes. Essa definição será feita durante o processo de regulamentação.
O texto, no entanto, estabelece requisitos mínimos para os espaços de acolhimento. Entre eles estão áreas exclusivas para mulheres, possibilidade de permanência de mães com filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.
Entidades parceiras poderão ser responsabilizadas
Outro ponto previsto na legislação diz respeito às instituições que atuarem em parceria com o poder público. Caso dificultem o trabalho das equipes responsáveis ou deixem de cumprir as normas estabelecidas, essas entidades poderão sofrer sanções administrativas.
Com a sanção da lei, o Governo do Distrito Federal inicia agora a fase de regulamentação, que definirá os protocolos de atendimento, os critérios operacionais e os locais onde os serviços serão oferecidos. A expectativa é que todas as regras estejam definidas dentro do prazo de 90 dias previsto na nova legislação.
Da redação Estrutural On-line

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