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| Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova |
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais precisa ficar atento às novas regras. Desde 20 de junho de 2026, candidatos às categorias A, B e AB são obrigados a apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
A medida foi implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e se aplica apenas aos processos de habilitação iniciados a partir dessa data. Quem deu entrada antes da mudança continua seguindo as normas anteriores e não precisa realizar o teste.
Além dos novos candidatos, a exigência também alcança pessoas que precisarem reiniciar o processo de habilitação após a cassação da permissão para dirigir.
Quando o exame deve ser realizado?
Diferentemente do que muitos imaginam, o exame toxicológico não é exigido no início do processo. O candidato deverá realizá-lo somente após ser aprovado na prova prática de direção, última etapa para obtenção da CNH.
Antes da emissão da Permissão para Dirigir, o Detran-MG consulta eletronicamente o resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Caso o laudo não seja negativo, a carteira provisória não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.
Quanto custa o exame toxicológico?
O valor do exame varia de acordo com o laboratório e a cidade onde é realizado. Em Minas Gerais, os preços encontrados atualmente ficam entre R$ 110 e R$ 165, com média de aproximadamente R$ 140.
Esse custo é somado às demais despesas do processo de habilitação, como exames médico e psicológico, aulas teóricas e práticas, além das taxas cobradas pelo Detran.
Como funciona o teste?
O exame toxicológico é considerado de larga janela de detecção, permitindo identificar o uso de determinadas substâncias psicoativas durante um período anterior à coleta.
Segundo o Detran-MG, o teste deverá analisar um período mínimo de 90 dias, verificando o consumo de substâncias nos três meses anteriores.
A coleta é feita em laboratórios credenciados, que encaminham o material para análise. Após a emissão do laudo, o resultado é registrado no sistema para consulta do órgão de trânsito.
Mudança segue lei federal
A obrigatoriedade decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias de motocicletas e automóveis.
A aplicação da norma, porém, enfrentou um período de indefinição. Inicialmente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orientou os Detrans a aguardarem a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Posteriormente, a Senatran reviu esse entendimento e determinou que os estados passassem a cumprir imediatamente a legislação federal, mesmo antes da publicação das regras complementares.
O que muda para as categorias C, D e E?
Para motoristas das categorias C, D e E, que incluem caminhões, ônibus e veículos de grande porte, o exame toxicológico já era obrigatório e continua sendo exigido.
A principal novidade é a ampliação da regra para quem busca a primeira CNH nas categorias A, B e AB, tornando o teste uma etapa obrigatória antes da emissão da carteira provisória em Minas Gerais.
Da redação Estrutural On-line

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