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| Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF |
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a lei que cria a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio. A medida estabelece uma série de ações voltadas à prevenção, ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e ao acolhimento de familiares.
A sanção ocorreu em 22 de julho. A partir da nova legislação, a rede pública de saúde do DF deverá contar com ações permanentes de prevenção e atendimento especializado em serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e demais unidades voltadas à saúde mental.
A proposta também prevê a capacitação de profissionais para identificar situações de risco e oferecer acolhimento adequado. A intenção é fortalecer a atuação preventiva e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde mental.
Lei também prevê apoio a famílias
Entre os pontos estabelecidos pela legislação está a chamada pós-venção, que consiste no acompanhamento de familiares e pessoas próximas após uma morte por suicídio. O objetivo é oferecer suporte psicológico e social durante o período de luto.
A política também determina a criação de protocolos para notificação e encaminhamento dos casos, buscando organizar a atuação dos serviços públicos diante de situações que demandem acompanhamento especializado.
Outro eixo da nova legislação é a produção de informações sobre o tema. A norma prevê o incentivo a estudos, pesquisas, indicadores e levantamento de dados que possam ajudar o poder público a compreender melhor o cenário e desenvolver estratégias de prevenção.
Projeto foi apresentado na CLDF
A lei é de autoria do deputado distrital Pepa (PP). Segundo o parlamentar, a criação da política busca transformar a prevenção em uma ação permanente dentro da rede pública do Distrito Federal.
“O objetivo é consolidar uma política pública que proteja vidas, fortaleça a rede de saúde mental e ofereça acolhimento às famílias que enfrentam um dos momentos mais difíceis de suas vidas. É um compromisso com a dignidade humana e com a promoção da vida”, afirmou Pepa.
Com a sanção, o Poder Executivo do Distrito Federal terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação e definir como as medidas previstas serão colocadas em prática na rede pública.
Da redação Estrutural On-line

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