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| Arthur Menescal/Especial Metrópoles |
O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que pode mudar a forma como dívidas de contas de água e energia elétrica são cobradas na capital. A proposta determina que a Caesb e a Neoenergia informem previamente os consumidores inadimplentes antes de encaminhar débitos para protesto em cartório.
O texto foi enviado em regime de urgência e tem como objetivo ampliar a proteção aos consumidores, garantindo a eles a oportunidade de regularizar pendências antes que a dívida gere restrições de crédito e custos adicionais.
Consumidor deverá ser avisado antes do protesto
De acordo com o projeto, as concessionárias precisarão comprovar que o cliente recebeu a notificação da dívida antes de qualquer medida de protesto.
A comunicação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, mensagem eletrônica com confirmação de leitura ou qualquer outro mecanismo capaz de demonstrar que o consumidor teve conhecimento da cobrança.
Além disso, a notificação deverá apresentar informações detalhadas sobre a pendência, incluindo:
- Valor atualizado da dívida;
- Origem do débito;
- Possibilidade de protesto em cartório em caso de não pagamento.
A intenção é evitar que moradores do Distrito Federal sejam surpreendidos com protestos sem terem sido devidamente informados sobre a situação.
Proposta prevê prazo para negociação
Outro ponto importante do projeto é a criação de mecanismos voltados à renegociação de débitos e à prevenção do superendividamento.
Segundo a proposta, concessionárias e o próprio Poder Executivo poderão desenvolver programas específicos para facilitar acordos com consumidores em atraso. Entre as medidas previstas estão:
- Prazo mínimo antes do protesto;
- Canais permanentes de negociação;
- Possibilidade de parcelamento das dívidas;
- Ações voltadas à prevenção do endividamento excessivo.
O texto também menciona a garantia de um período mínimo de 90 dias para que o consumidor possa quitar ou negociar a dívida antes que ela seja encaminhada ao cartório.
Protesto sem aviso poderá ser considerado prática abusiva
Caso a lei seja aprovada, o envio de débitos para protesto sem a devida comunicação ao consumidor poderá ser enquadrado como prática abusiva.
Nessas situações, as empresas responsáveis poderão sofrer penalidades previstas nas normas de defesa do consumidor, fortalecendo a fiscalização sobre os procedimentos de cobrança.
GDF diz que medida amplia proteção ao cidadão
Na justificativa enviada ao governo em 11 de junho, o secretário extraordinário do Consumidor do Distrito Federal, Samuel Coelho Alves Konig, destacou que muitos consumidores acabam descobrindo a existência do protesto apenas após a inclusão da dívida em cartório.
Segundo ele, a falta de comunicação prévia pode gerar custos adicionais, como taxas e emolumentos cartoriais, que acabam sendo incorporados ao valor total da dívida.
Para o secretário, a nova regra busca garantir mais transparência no processo de cobrança e oferecer condições para que os consumidores regularizem sua situação antes de enfrentar restrições financeiras.
Se aprovada pela Câmara Legislativa, a nova legislação passará a valer 90 dias após sua publicação oficial. A expectativa é que a medida beneficie milhares de consumidores do Distrito Federal que possuem contas em atraso junto às concessionárias de água e energia elétrica.
Da redação Estrutural On-line

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