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| Divulgação/Agência Brasília |
Empresas e microempreendedores do Distrito Federal que utilizam sistemas próprios para emissão de notas fiscais precisam ficar atentos: o prazo para adaptação à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional termina em 30 de junho. A mudança faz parte do processo de modernização tributária e da implementação de novas regras alinhadas à Reforma Tributária.
A partir de 1º de julho, contribuintes enquadrados no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir documentos fiscais de maneira mais simples e digital.
Aplicativo promete facilitar emissão de notas fiscais
A iniciativa do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia (Seec-DF), busca reduzir a burocracia e tornar mais acessível a emissão de notas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com a nova ferramenta, os contribuintes poderão gerar documentos fiscais diretamente pelo celular, sem a necessidade de sistemas mais complexos, beneficiando principalmente pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil estará disponível para dispositivos Android e iOS, e o Manual de Orientação para utilização da plataforma já pode ser consultado pelos contribuintes para facilitar a adaptação ao novo modelo.
O que muda para MEIs e empresas do Simples Nacional
Segundo auditores da Secretaria Executiva da Receita do DF, a nova sistemática permitirá que empresas optantes pelo Simples Nacional emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) por meio do aplicativo.
Já os MEIs terão uma possibilidade mais ampla, podendo emitir tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65) diretamente pela plataforma.
A medida acompanha as diretrizes da Reforma Tributária, que prevê a utilização desses modelos fiscais pelos contribuintes vinculados ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Atenção ao prazo
A Secretaria de Economia alerta que os contribuintes que ainda utilizam integração via webservice para emissão de notas devem concluir a adequação de seus sistemas até o dia 30 de junho, evitando transtornos e garantindo a continuidade das operações fiscais após a entrada em vigor das novas regras.
A expectativa é que a adoção do aplicativo Nota Fiscal Fácil amplie a digitalização dos serviços tributários e ofereça mais praticidade para empreendedores e pequenos negócios em todo o Distrito Federal.
Da redação Estrutural On-line

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