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FOTO: DIVULGAÇÃO/TCDF |
É Oficial. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que institui o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A Lei nº 7.155/2022, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (13/6), envolve tipos de jogos como loteria instantânea – as chamadas raspadinhas –, numéricos – como a Mega-Sena, e os esportivos. Fica proibida a exploração de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna.
De acordo com o novo texto, a gestão das atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização da loteria distrital será feita pelo Banco de Brasília (BRB). Menores de 18 anos não poderão apostar.
Da aprovação
O projeto de lei da Loteria do Distrito Federal foi aprovado no plenário da Câmara Legislativa em 10 de maio. Das 27 emendas apresentadas na PL n° 2.312/2021, 18 foram atendidas.
Da redação Estrutural On-line
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