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Atenção moradores do Distrito Federal ! Estão abertas as matrículas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos em todo o DF


Vá até o Centro Olímpico mais próximo de seu residência e faça a matrícula do seu filho(a). Não perca essa oportunidade.

Faça sua inscrição no link a seguir: https://sistemas.df.gov.br/SIGECOP/

Veja o recado do diretor do Centro Olímpico e Paralímpico da Estrutural, Flavio Sena.



EDITAL DE MATRÍCULA PERMANENTE Nº 01/2022

PROCESSO DE MATRÍCULA PERMANENTE DOS CENTROS OLÍMPICOS E
PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o
Art. 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, e
considerando o disposto na Portaria nº 99, de 20 de julho de 2021, que institui o Programa
dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal, dispõe sobre o processo de
matrícula e sobre as diretrizes básicas e regras gerais de funcionamento e dá outras
providências, torna público o presente Edital, que estabelece as diretrizes para o processo
de matrícula dos alunos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal, para o
ano de 2022.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos refere-se à consecução de políticas
públicas, em regime de mútua cooperação, celebrado por meio de parceria com
Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos do Decreto n.º 37.843, de 13 de
dezembro de 2016, com apoio financeiro, na forma de transferência de recursos públicos,
materializada através de projeto pedagógico de fomento ao esporte e lazer interligadas a
ações de desenvolvimento social, por meio de atividades esportivas em diversas
modalidades, focadas nos segmentos educação, participação e rendimento, realização de
eventos esportivos, culturais e de lazer, aquisição e gestão de material esportivo, formação
de atletas e demais ações.

2. DO OBJETIVO

2.1 O presente edital tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o processo de
seleção e matrícula permanente de novos alunos nos Centros Olímpicos e Paralímpicos do
Distrito Federal, para o ano de 2022.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1O processo de seleção regido por este Edital será coordenado e executado pela
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio do Sistema de Gestão dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos - SIGECOP.

3.2 Será assegurada a participação de todos os interessados no processo de seleção para o
Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos independente de condição socioeconômica,
desde que cumpridos os requisitos estipulados na Portaria nº 99, de 20 de julho de 2021 e
no presente edital.

3.3 Poderão participar do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos os candidatos
interessados nas modalidades/turmas ofertadas nas unidades dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos do Distrito Federal.

3.4 Terá assegurada no prazo de validade deste edital a vaga na modalidade/turma o aluno
já matriculado.

3.5 O candidato e/ou responsável legal deve se atentar quanto às exigências previstas neste
Edital antes de efetuar a inscrição no processo de matrícula.

3.6 Ao efetuar a inscrição, o candidato ou o responsável legal, quando se aplicar, declara
estar ciente do conteúdo do presente edital e acata na íntegra as suas disposições incluindo
ciência e aceite às diretrizes, normas, rotinas e estrutura de funcionamento dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos e demais disposições.

3.7 O candidato e o responsável legal, quando se aplicar, devem tomar conhecimento das
diretrizes, da estrutura, das normas e rotinas de funcionamento dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos.

3.8 Os dados informados no momento do preenchimento do formulário de inscrição serão
de total responsabilidade do candidato ou do responsável. O fornecimento de informação
falsa ensejará no desligamento do candidato, sem prejuízo da devida apuração na esfera
cível/penal, se for o caso.

3.9 A documentação exigida para a inscrição será de total responsabilidade do candidato
ou do responsável legal e deverá ser entregue no prazo previsto no presente Edital.

3.10 Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá o
processo de matrícula cancelado, sem prejuízo de encaminhamento aos órgãos para
apuração, bem como das sanções na esfera cível e/ou penal, se for o caso.

3.11 As modalidades/turmas dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal
terão continuidade em suas atividades com 100% (cem por cento) do número de alunos
total previstos, tendo observância aos protocolos gerais e específico de combate à Covid19.

3.12 Esse quantitativo poderá ser reduzido quando determinada modalidade/turma seja
impedida de funcionar, em cumprimento às eventuais alterações nos protocolos de
combate e prevenção à Covid-19 e demais normativos de restrição ao funcionamento de
atividades.

3.13 Os candidatos e os representantes legais devem tomar conhecimento do teor do
protocolo de retorno das atividades dos Centros Olímpicos e Paralímpicos no contexto da
pandemia da Covid-19, bem como se comprometer a cumpri-lo integralmente.

3.14 O protocolo de retorno das atividades dos Centros Olímpicos e Paralímpicos no
contexto da Covid-19 poderá ser obtido por meio do endereço eletrônico:
www.esporte.df.gov.br, bem como, presencialmente, nos Centros Olímpicos e
Paralímpicos, para fins de consulta.

4. PUBLICO ALVO

4.1 A oferta de modalidades/turmas visa alcançar o público de faixa etária ampla, a partir
de 04 (quatro) anos de idade, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos,
idosos, incluindo pessoas com deficiência - PCD, de acordo com a Lei n° 13.146, de 6 de
julho de 2015.

5. DAS VAGAS

5.1 O quadro das vagas disponíveis por Centro Olímpico e Paralímpico obedecerá o
quantitativo previsto a seguir:

Centro Olímpico Vagas regulares

Vagas para PCD (5% das vagas)
Programa Criança Feliz Brasiliense (Decreto nº 39.867, de 31 de maio de 2019)
Turmas de Desenvolvimento Motor I (15% das vagas)
Turmas de hidroginástica (5% das vagas)

Brazlândia 3.195 160 6 36
Ceilândia - P Norte (Parque da Vaquejada) 4.923 246 30 39
Ceilândia - Setor O 6.125 306 24 57
Estrutural 3.313 166 34 27
Gama 2.393 120 12 0
Recanto das Emas 2.956 148 16 36
Riacho Fundo I 3.439 172 17 33
Samambaia 5.219 261 23 60
Santa Maria 3.003 150 12 37
São Sebastião 4.726 236 27 60
Sobradinho 4.052 201 42 0
Planaltina 2.913 146 16 40

5.2 O quadro geral dos Centros Olímpicos e Paralímpicos contendo modalidade/turma, dia
da semana, horário e faixa etária encontra-se disponível no site oficial da Secretaria de
Esporte e Lazer, que poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico:
https://esporte.df.gov.br/.

5.3 O quantitativo de vagas disponíveis previsto no item 5.1 poderá sofrer alterações
devido a realização de matrículas ao longo do período de vigência deste Edital, devendo
ser considerado o quantitativo de vagas disponíveis no Sistema de Gestão dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos - SIGECOP, no ato de inscrição.

6. DAS VAGAS PRIORITÁRIAS E EXCLUSIVAS

6.1 Serão asseguradas 5% (cinco por cento) do total de vagas às pessoas com deficiência.

6.2 Serão destinadas ao Programa Criança Feliz Brasilense, conforme Decreto nº 39.867,
de 31 de maio de 2019, 20% do total das vagas ofertadas nos Centros Olímpicos e
Paralímpicos, sendo: 15% (quinze por cento) das vagas de cada turma da categoria
Desenvolvimento Motor I, que abrange alunos da faixa etária de 4 a 6 anos, incluindo o
percentual destinado às crianças com deficiência; e 5% (cinco por cento) das vagas de
cada turma de hidroginástica para os avós responsáveis diretamente pelas crianças
acolhidas pelo Programa Criança Feliz Brasiliense.

6.3 Serão destinadas vagas para atendimento aos órgãos de proteção dos Direitos da
Criança e do Adolescente, conforme assegurado na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

7. DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA

7.1 O procedimento de matrícula permanente no Programa Centros Olímpicos e
Paralímpicos poderá ser realizado, a qualquer tempo, dentro do período de vigência deste
Edital conforme cronograma disposto no item 8 e atenderá às seguintes etapas:

7.1.1 - 1ª etapa: inscrição no sistema SIGECOP;

7.1.2 - 2ª etapa: convocação para a efetivação de matrícula, mediante apresentação da
documentação constante no item 13.

7.2 A 1ª etapa - processo de inscrição - consistirá no preenchimento de formulário próprio
e será realizada de modo on-line, por meio do Sistema de Gestão dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos - SIGECOP, disponível no endereço eletrônico:

https://sistemas.df.gov.br/SIGECOP/ ou, presencialmente, nas unidades dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.

7.3 A 2ª etapa - processo de efetivação da matrícula - consistirá na convocação, por meio
de e-mail, para o comparecimento do candidato ao respectivo Centro Olímpico e
Paralímpico com a documentação necessária à efetivação da matrícula conforme item 13
deste Edital.

7.4 Para mais informações e esclarecimentos acerca do procedimento de matrícula no
Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos, o candidato ou o seu representante legal,
poderá entrar em contato, presencialmente, com a secretaria dos respectivos Centros
Olímpicos e Paralímpicos, no horário das 08:00 às 18:00 de segunda à sexta-feira; ou por
meio do telefone (61) 4042-1828 – Ramal 2002; ou pelo e-mail subcop@esporte.df.gov.br.

8. CRONOGRAMA DO EDITAL DE MATRÍCULA PERMANENTE
ETAPAS/PROCEDIMENTOS PRAZOS

Prazo para impugnação do Edital de matrícula 10/02/2022 e 11/02/2022
Resposta à impugnação do Edital de matrícula 15/02/2022
1ª Etapa - Inscrição no sistema SIGECOP 16/02/2022 a 16/12/2022

2ª Etapa - convocação para apresentação da documentação necessária à efetivação da matrícula.

Em até 5 dias úteis após a inscrição
Recurso - candidatos não convocados Em até 2 dias úteis após o prazo da convocação por e-mail
Resposta do recurso - candidatos não convocados
Em até 5 dias úteis do recebimento do recurso por e-mail

PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 29, QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Apresentação da documentação e efetivação da matrícula
Em até 7 dias, após o recebimento da convocação por e-mail
Recurso - candidatos não matriculados Em até 2 dias úteis após o fim do prazo de apresentação
da documentação e efetivação da matrícula
Resposta do recurso - candidatos não matriculados Em até 5 dias após do recebimento do recurso

9. DA INSCRIÇÃO

9.1 A inscrição será realizada de modo on-line por meio do Sistema de Gestão dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos - SIGECOP, disponível no endereço eletrônico:
https://sistemas.df.gov.br/SIGECOP/ ou, presencialmente, nas unidades dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.

9.2 O SIGECOP se encontrará disponível para recebimento das inscrições das 00:00 do dia
16/02/2022 até as 23:59 do dia 16/12/2022.

9.3 O candidato ou representante legal que não possui acesso à internet ou tiver dificuldade
no acesso ao SIGECOP poderá comparecer, presencialmente, ao Centro Olímpico e
Paralímpico para efetivar a inscrição.

9.4 A Secretaria de Esporte e Lazer colocará um microcomputador à disposição dos
candidatos ou representantes legais nos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para realização da
inscrição, durante todo o período previsto no cronograma disposto no item 8, nos seguintes
dias e horários: de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00.

9.5 Nos termos da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e Lei nº 4.027, de 16 de
outubro de 2007, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista,
os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as
pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com fibromialgia, pessoas que se
submetem à hemodiálise e neuplasia maligna, têm prioridade no atendimento disposto neste
item, quando do comparecimento presencial ao Centro Olímpicos e Paralímpico.

9.6 No ato do preenchimento do formulário de inscrição deverá ser informado,
obrigatoriamente, o número de CPF do respectivo candidato.

9.7 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato
ou responsável legal, que deverá preencher todos os dados do formulário disponibilizado no
SIGECOP.

9.8 Os dados dos candidatos informados na inscrição poderão ser utilizados como forma de
publicitar os atos praticados pela Administração Pública e para subsidiar e executar políticas
públicas, de acordo com o previsto no Inciso III do Art. 7º Lei n.º 13.709/2018.

9.9 O candidato ou responsável legal que realizar a inscrição utilizando dados inverídicos e
contrários aos requisitos exigidos para este processo, por omissão ou adulteração dos dados
pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado e eliminado
deste certame, a qualquer tempo, caso seja descoberta e comprovada a irregularidade,
respeitado o devido processo legal, sem prejuízo às penalidades previstas em lei.

9.10 O candidato com deficiência que realizar a inscrição no SIGECOP, será submetido a
avaliação prévia da equipe multidisciplinar dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, a qual
indicará a(s) turma(s) com atendimento compatível as suas necessidades específicas.

9.11 O candidato poderá se inscrever em até 2 (duas) modalidades/turmas distintas, para
concorrer às 2(duas) vagas, conforme a ordem de preferência das opções indicadas no
momento da inscrição, podendo ter sua matrícula efetivada em até 2 (duas)
modalidades/turmas distintas.

9.12 O candidato ou representante legal deverá informar, no momento da inscrição no
SIGECOP, caso se enquadre em algum dos critérios de seleção constantes nos subitens do
item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1 As inscrições serão analisadas pela Diretoria do respectivo Centro Olímpicos e
Paralímpicos, por meio do Sistema de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos -
SIGECOP e de acordo com os critérios constantes neste item.

10.2 Nos termos do Art. 20 da Portaria n.º 99/2021 - SEL, o ordenamento de prioridades de
matrículas das modalidades/turmas disponibilizadas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos
obedecerão aos seguintes critérios de seleção:

10.2.1 Estudante da rede pública de ensino do DF;

10.2.2 Incluído no CadÚnico (Cadastro Único);

10.2.3 Beneficiário do Bolsa Família;

10.2.4 Recebedor do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC);

10.2.5 Recebedor do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS).

10.3 As turmas serão definidas nos seguintes aspectos: modalidade/turma, faixa etária, dia(s)
da semana e horário(s) de realização das aulas e o número de vagas disponíveis.

10.4 A alocação do candidato na(s) turma(s) consiste em confirmá-lo em até 02 (duas)
modalidades/turmas distintas previamente indicadas no ato da inscrição, utilizando-se a
ordem definida a partir dos critérios de seleção dispostos no item 10.2.

10.5 Será atribuído ao candidato 1 (um) ponto para cada critério indicado e devidamente
comprovado conforme o item 10.2, tendo prioridade na seleção o candidato com maior
pontuação.

10.6 Os candidatos às vagas disponibilizadas no Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos
serão ordenados de forma decrescente de acordo com o somatório da pontuação obtida a
partir dos critérios estabelecidos, considerados no dia de efetivação da matrícula.

10.7 O candidato que não se enquadrar em nenhum dos critérios definidos no item 10.2 do
presente edital, participará normalmente do processo de seleção, sendo posicionado, para
fins de seleção, em posição posterior a do candidato que obteve a menor pontuação
considerando os critérios do item mencionado.

10.8 Na hipótese de empate ou caso o número de vagas disponíveis seja menor do que o
de candidatos com a mesma pontuação, selecionar-se-á o(s) candidato(s) de maior idade
(ano, mês e dia) até o limite de vagas previsto para a respectiva turma.

10.9 O candidato não selecionado na primeira modalidade/turma indicada no momento de
inscrição, e caso tenha optado por um segunda modalidade/turma, concorrerá à segunda
opção indicada, em atendimento ao disposto no item 9.11.

10.10 O candidato que não for selecionado na(s) modalidade(s)/turma(s) escolhida(as) no
ato de inscrição será incluído na(s) respectiva(s) lista(s) de espera da(s)
modalidade(s)/turma(s).

11. CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA

11.1 Os candidatos selecionados receberão no e-mail cadastrado no ato de inscrição, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a inscrição, a convocação contendo as informações
referentes à documentação necessária para fins de efetivação da matrícula no Programa
Centros Olímpicos e Paralímpicos.

11.2 A convocação dos candidatos selecionados se dará no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis após a data de realização da inscrição no Sistema de Gestão dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos - SIGECOP.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do recebimento do e-mail de
convocação, sendo recomendada a verificação no SPAM e na lixeira de modo a se
assegurar do recebimento do e-mail.

11.4 Caso o candidato não receba o e-mail de convocação no prazo informado, recomendase o comparecimento ao respectivo Centro Olímpico e Paralímpico para verificação da
situação do candidato.

11.5 Nos termos da Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e Lei nº 4.027, de 16 de
outubro de 2007, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro
autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as
lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com fibromialgia,
pessoas que se submetem à hemodiálise e neuplasia maligna, têm prioridade no
atendimento disposto neste item, quando do comparecimento presencial ao Centro
Olímpicos e Paralímpico.

11.6 A não apresentação da documentação disposta no item 13, dentro do prazo
estipulado, implicará no cancelamento da inscrição do candidato.

11.7 A lista de matriculados será divulgada, semanalmente, no site da Secretaria de
Esporte e Lazer - www.esporte.df.gov.br - e estará disponível nas secretarias dos Centros
Olímpicos e Paralímpicos.

11.8 O candidato inscrito receberá no e-mail cadastrado, convocação como as instruções
para o comparecimento ao respectivo Centro Olímpico, no prazo de até 7 (sete) dias, para
entrega da documentação disposta no item 13 deste edital, necessária à efetivação da
matrícula.

11.9 O candidato com deficiência que realizar a inscrição no SIGECOP, será submetido a
avaliação prévia da equipe multidisciplinar dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, a qual
indicará a(s) turma(s) com atendimento compatível com suas necessidades específicas.

11.10 O candidato inscrito em lista de espera poderá ser matriculado em modalidade(s)/turma(s) distinta(s) da(s) qual(is) concorreu, desde que atenda a todas as disposições a seguir:

11.10.1 Manifeste expressamente junto à secretaria do respectivo Centro Olímpico e
Paralímpico a opção de matrícula em modalidade(s)/turma(s) distintas da(s) indicada(s) no
ato de inscrição;

11.10.2 Haja a disponibilidade de vaga na(s) modalidade(s)/turma(s) pretendida(s);

11.10.3 Não conste nenhum candidato na lista de espera na(s) modalidade(s)/turma(s)
pretendida(s).

12. DA LISTA DE ESPERA

12.1 O candidato que não for selecionado e convocado, dentro das vagas, em nenhuma
da(s) modalidade(s)/turma(s) indicadas no momento da inscrição será, automaticamente,
incluído na respectiva lista de espera da(s) modalidade(s)/turma(s) pleiteadas no momento
da inscrição.

12.2 Haverá uma lista de espera especifica por modalidade/turma, que serão atualizadas e
poderão ser consultadas no site da Secretaria de Esporte e Lazer, por meio do link
https://www.esporte.df.gov.br/informacoes-gerais-2/ ou, presencialmente, no respectivo
Centro Olímpico e Paralímpico.

12.3 Na vacância ou surgimento de novas vagas, os candidatos constantes na lista de
espera serão convocados para efetivar a matrícula, respeitando a ordem de classificação a
partir dos critérios do item 10 do presente Edital.

12.4 Caso ocorra empate no somatório de pontos entre os candidatos da lista de espera,
selecionar-se-á o candidato de maior idade (ano, mês e dia), em conformidade com o
estabelecido no item 10.8.

12.5 O candidato inscrito em lista de espera poderá ser alocado em lista de espera de
modalidade(s)/turma(s) distinta(s) da(s) qual(is) concorreu, desde que manifeste
expressamente junto à secretaria do respectivo Centro Olímpico e Paralímpico a opção de
troca de lista de espera da(s) modalidade(s)/turma(s) indicada(s) no ato de inscrição;

12.6 Na situação disposta no item 12.5, o candidato integrará a lista de espera da(s)
nova(s) modalidade(s)/turma(s) pretendida(s), sendo alocado logo após o último candidato
da respectiva lista.

13. DA DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE

13.1 Após a convocação, o candidato deverá comparecer ao respectivo Centros Olímpicos
e Paralímpico para a apresentação da documentação para efetivação da matrícula.

13.2 A apresentação da documentação, presencialmente, no respectivo Centro Olímpico e
Paralímpico, deverá ser realizada no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do email de convocação.

PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 29, QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

13.3 A não apresentação da documentação dentro do prazo estipulado implicará na perda
imediata da vaga pelo candidato, dando prosseguimento à fila dos demais candidatos inscritos.

13.4 Os Centros Olímpicos e Paralímpicos estarão abertos para atendimento presencial, de
segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00, para o recebimento da documentação dos candidatos
selecionados.

13.5 São documentos obrigatórios para os alunos de até 17 (dezessete) anos:
13.5.1 Duas fotos 3X4 (atual);

13.5.2 Cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do aluno;
13.5.3 Cópia do CPF do aluno;

13.5.4 Cópia da carteira de identidade e do CPF do responsável legal;

13.5.5 Cópia do comprovante de residência com o CEP;

13.5.6 Cópia da declaração escolar de matrícula do ano vigente.

13.6 São documentos obrigatórios para os alunos de até 17 (dezessete) anos, desde que tenham
mencionado essa condição no formulário de inscrição no SIGECOP:

13.6.1 Cópia de comprovante atualizado de que é beneficiário do Bolsa Família;

13.6.2 Cópia de comprovante atualizado de que está incluído no Cadastro Único (CadÚnico);

13.6.3 Cópia de comprovante de que é assistido pelo Benefício Assistencial à Pessoal com
Deficiência (BPC).

13.7 São documentos obrigatórios para os alunos a partir de 18 (dezoito) anos:

13.7.1 Duas fotos 3X4 (atual);

13.7.2 Cópia da carteira de identidade do aluno;

13.7.3 Cópia do CPF do aluno;

13.7.4 Cópia do comprovante de residência com o CEP;

13.8 São documentos obrigatórios para os alunos a partir de 18 (dezoito) anos, desde que
tenham mencionado essa condição no formulário de inscrição no SIGECOP:

13.8.1 Cópia de comprovante atualizado de que é beneficiário do Bolsa Família;

13.8.2 Cópia de comprovante atualizado de que está incluído no Cadastro Único (CadÚnico);

13.8.3 Cópia de comprovante de que é assistido pelo Benefício Assistencial à Pessoal com
Deficiência (BPC).

13.8.4 Cópia de comprovante de que é assistido pelo Beneficio Assistencial ao Idoso (LOAS).

13.9 Para os candidatos que possuam a partir de 70 (sessenta) anos de idade, é obrigatório o
atestado médico para a prática da respectiva modalidade/turma, informando, inclusive, que não
possui qualquer contra indicação e doença infectocontagiosa que seja impeditiva para realizar
essa prática, nos termos do Inciso III da Lei n.º 2.185, de 30 de dezembro de 1998.

13.10 O candidato que concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá
comprovar sua condição por meio de laudo médico que deve atestar a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).

13.11 O candidato que comprovar a sua condição de pessoa com deficiência, será submetido a
avaliação prévia da equipe multidisciplinar dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, a qual
indicará a modalidade/turma com atendimento compatível com suas necessidades específicas.

13.12 O Atestado médico é opcional para os alunos com menos de 70 (setenta) anos de idade,
desde que:

13.12.1 No caso de menor de idade, haja uma autorização por escrito pelo responsável legal, na
qual isenta-o da apresentação do atestado médico, e autoriza-o a praticar a atividade física, nos
termos do Inciso I do Art. 4º da Lei n.º 2.185/1998;

13.12.2 Para os que possuam entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos, haja o
preenchimento do Questionário de Prontidão da Atividade Física – PAR-Q, conforme previsão
constante do Inciso II do Art. 4º da Lei n.º 2.185/1998.

13.13. A análise documental consiste em conferir se os dados constantes na documentação
apresentada pelo candidato coincidem com os informados no formulário eletrônico de inscrição
de matrícula.

13.14. Somente serão efetivadas as matrículas dos candidatos que apresentarem a
documentação dentro da forma e prazo estipulado no presente Edital.

13.15. O candidato ou representante legal que não comprovar os critérios indicados nos
subitens do item 10 ou prestar informação falsa terá o processo de matrícula cancelado, sem
prejuízos de eventuais sanções administrativas, cíveis e/ou penais.

13.16. A matrícula será efetivada somente após a apresentação da documentação
correspondente, bem como depois da assinatura do Termo de Compromisso, nos termos do
presente Edital.

13.17 O Candidato ou representante legal deverá informar, no momento da matrícula, caso se
enquadre nos critérios relacionados ao item 10 deste Edital.

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

14.1 A lista de matriculados será divulgada, semanalmente, no site da Secretaria de Esporte e
Lazer - www.esporte.df.gov.br - e presencialmente, nas secretarias dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos.

15. DOS RECURSOS

15.1 Do recurso dos candidatos não convocados:

15.1.1 Os candidatos que, após as inscrições, não receberem o e-mail de convocação para a
efetivação de matrícula, no prazo disposto no cronograma previsto no item 11.1, poderão entrar
com recurso conforme Cronograma do Edital de Matrícula Permanente disposto no item 8 do
presente Edital.

15.1.2 O recurso deverá ser destinado à Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos
devendo ser protocolado dentro do prazo previsto no Cronograma do Edital de Matrícula
Permanente, disposto no item 8 do presente Edital, junto à secretaria do respectivo Centro
Olímpico e Paralímpico ou por meio do correio eletrônico: subcop@esporte.df.gov.br .

15.1.3 Não será objeto de apreciação os recursos apresentados fora do prazo determinado
por este Edital.

15.1.4 A Subsecretaria dos Centros Olímpicos deliberará acerca dos recursos protocolados
dentro do prazo estipulado no presente Edital.

15.2 Do recurso dos candidatos não matriculados:

15.2.1 Os candidatos que não tiverem sua matrícula efetivada poderão entrar com recurso, no
prazo de até 2 dias úteis, após o fim do prazo de apresentação da documentação e efetivação
da matrícula, conforme Cronograma do Edital de Matrícula Permanente disposto no item 8
do presente Edital.

15.2.2 O recurso deverá ser destinado à Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos
devendo ser protocolado dentro do prazo previsto no Cronograma do Edital de Matrícula
Permanente disposto no item 8 do presente Edital, junto à secretaria do respectivo Centro
Olímpico e Paralímpico ou por meio do correio eletrônico: subcop@esporte.df.gov.br .

15.2.3 Não será objeto de apreciação os recursos apresentados fora do prazo determinado por
este Edital.

15.2.4 A Subsecretaria dos Centros Olímpicos deliberará acerca dos recursos protocolados
dentro do prazo estipulado no presente Edital.

16. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

16.1 O início das atividades será previamente divulgado no site oficial da Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer no endereço eletrônico: www.esporte.df.gov.br.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Será eliminado do processo de matrícula, declarando-se nulos todos os atos decorrentes
de sua inscrição, sem prejuízo das sanções de âmbito cível e penal cabíveis, o aluno que, seja
por meio de ato próprio ou do seu representante legal, em qualquer tempo:

17.1.1 Cometer falsidade ideológica com prova documental;

17.1.2 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;

17.1.3 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

17.1.4 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida
no processo de matrícula.

17.2 O candidato ou representante legal, quando houver, estarão sujeitos às exigências deste
Edital, devendo ser submetidos a todas as etapas do respectivo processo de matrícula, não lhe
assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucesso em qualquer uma das
etapas.

17.3 O candidato matriculado deve se comprometer a obedecer a todas as obrigações
constantes pelo Termo de Compromisso, disposto no item 13.16.

17.4 O candidato matriculado deve se comprometer a cumprir integralmente o protocolo de
retorno das atividades dos Centros Olímpicos e Paralímpicos no contexto da pandemia da
Covid-19.

17.5 Os prazos constantes nesse Edital serão, automaticamente, prorrogados caso ocorram
problemas de ordem técnica e/ou operacional que comprometam as funcionalidades do
Sistema de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos - SIGECOP ou gerem
indisponibilidade de serviços para acesso ao sistema de inscrições durante o prazo estipulado
neste Edital.

17.6 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de alunos, em
cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.527, 18 de novembro de 2011, e na Lei n.º 13.709, de
17 de agosto de 2018.

17.7 Os dados fornecidos pelos candidatos ou representantes legais terão a proteção e o
tratamento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Nº
13.709/2018.

17.8 Para todos os fins previstos neste Edital, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer é
qualificada como controladora e operadora dos dados pessoais, nos termos do artigo 5º da Lei
nº 13.709/2018.

17.9 A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal poderá, a qualquer tempo,
excluir, incluir ou alterar as informações relativas a este Edital, desde que amplamente
divulgado e devidamente motivado.

17.10 A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal poderá revogar ou anular
o presente Edital, por meio de decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos
candidatos e representantes legais envolvidos.

17.11 O presente Edital possui a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse da administração pública.

17.12 A solução dos casos omissos, obscuros ou contraditórios que por ventura surgirem
durante o transcorrer das etapas o presente Edital serão analisados e deliberados pela
Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, com base nos princípios gerais de
direitos e nas disposições normativas vigentes e pertinentes ao presente Edital, nos termos do
§ 3º do Art. 13 da Portaria N.º Portaria nº 99, de 20 de julho de 2021, da Secretaria de Estado
de Esporte e Lazer.

17.13 Caberá impugnação ao edital por irregularidade na aplicação das disposições legais,
devendo os interessados apresentá-la à Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos,
por meio do correio eletrônico: subcop@esporte.df.gov.br com a seguinte descrição:
“Impugnação ao Edital de Matrícula Permanente nº 01/2022 – [nome do Proponente]”, no
prazo de 02 (dois) dias, conforme cronograma previsto no presente Edital.

18. DO FORO

18.1 As questões decorrentes da execução do presente Edital de matrícula, que não possam
ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara de Fazenda Pública
do Distrito Federal, na Circunscrição de Brasília.

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