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Ibaneis autoriza estabelecimentos comerciais a funcionar conforme horário previsto no alvará de funcionamento

A medida já está valendo e os comerciantes devem manter os protocolos de segurança; decisão não vale para bares e restaurantes


Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na edição desta terça-feira (22/6), a alteração do horário de funcionamento para lanchonetes e supermercados. Pela decisão, esses estabelecimentos poderão funcionar de acordo com a determinação de seus respectivos alvarás de funcionamento.

“Não será mais de acordo com o protocolo de bares e restaurantes, como é o caso das cafeterias. Muitas oferecem café da manhã e funcionavam seguindo o protocolo de bares e restaurantes, a partir das 11h”, explica o secretário da Casa Civil do Governo do DF, Gustavo Rocha.

No DF, Estabelecimentos que servem comida ao público estão com restrições no horário desde o fim de março.

Outra mudança publicada no DODF de hoje foi com relação à prática de campeonatos esportivos amadores que poderão voltar a acontecer, desde que as medidas de segurança contra a covid-19 sejam respeitadas. Pela alteração, esse tipo de evento poderá acontecer, porém precisará realizar a aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento. Para competições ao ar livre, essas regras estão descartadas.

Da redação Estrutural On-line

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