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šŸš—Denatran restabelece prazos relacionados a veĆ­culos e habilitaĆ§Ć£o


Condutores e proprietĆ”rios de veĆ­culos devem estar atentos ao retorno dos prazos de processos e procedimentos relacionados ao trĆ¢nsito. Desde o dia 1Āŗ de dezembro, entrou em vigor a ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 805/2020 do Conselho Nacional de TrĆ¢nsito, publicada na ediĆ§Ć£o extra do DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o do dia 24 de novembro de 2020. A norma revoga a ResoluĆ§Ć£o nĀŗ782, que determinava a suspensĆ£o e a interrupĆ§Ć£o dos prazos em razĆ£o da pandemia de Covid-19.

InfraƧƵes

A nova norma restabelece os prazos previstos na legislaĆ§Ć£o de trĆ¢nsito para defesa de autuaĆ§Ć£o, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensĆ£o do direito de dirigir, cassaĆ§Ć£o da Carteira Nacional de HabilitaĆ§Ć£o (CNH) e identificaĆ§Ć£o do condutor infrator, para infraƧƵes cometidas a partir do dia 1Āŗ de dezembro de 2020.

Para as infraƧƵes de trĆ¢nsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, os Ć³rgĆ£os de TrĆ¢nsito tĆŖm atĆ© 10 meses para enviar a notificaĆ§Ć£o de autuaĆ§Ć£o, a contar do seu cometimento, conforme quadro abaixo:

COMETIMENTO DA INFRAƇƃO / PERƍODO PARA ENVIO DA NA *

26/2 a 31/3/2020            1Āŗ a 31/1/2021
1Āŗ a 30/4/2020               1Āŗ a 28/2/2021
1Āŗ a 31/5/2020               1Āŗ a 31/3/2021
1Āŗ a 30/6                        1Āŗ a 30/4/2021
1Āŗ a 31/7/2020               1Āŗ a 31/5/2021
1Āŗ a 31/8/2020               1Āŗ a 30/6/2021
1Āŗ a 30/9/2020               1Āŗ a 21/7/2021
1Āŗ a 31/10/2020             1Āŗ a 31/8/2021
1Āŗ a 30/11/2020             1Āŗ a 30/9/2021

* NA = NOTIFICAƇƃO DE AUTUAƇƃO

Vale destacar que, no caso das notificaƧƵes de autuaĆ§Ć£o e de penalidade jĆ” expedidas, as datas finais de apresentaĆ§Ć£o de defesa prĆ©via e indicaĆ§Ć£o de condutor, bem como apresentaĆ§Ć£o de recurso, que venceram depois de 20 de marƧo, foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

VeĆ­culos

O prazo de 30 dias para transferĆŖncia de propriedade e comunicado de venda de veĆ­culos comercializados desde 19 de fevereiro de 2020, registro e licenciamento de veĆ­culos novos inacabados, que ainda nĆ£o estavam expirados em 20 de marƧo de 2020 e o comunicado de mudanƧa de endereƧo ocorrida desde 19 de fevereiro de 2020, voltam a contar a partir de 1Āŗ de dezembro. No DF, este prazo foi prorrogado atĆ© 31 de marƧo de 2021.

Veƭculos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, podem ser registrados e licenciados atƩ 31 de janeiro de 2021.

Ɖ importante destacar que o prazo para licenciamento anual de veĆ­culos nĆ£o tinha sido alterado pelo Contran em razĆ£o da pandemia e, por isso, continuam valendo os calendĆ”rios estaduais. No entanto, os Ć³rgĆ£os estaduais de trĆ¢nsito podem estabelecer prazos para renovaĆ§Ć£o do licenciamento que extrapolem os limites fixados na ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 110 do Contran, mas precisam informar ao Denatran, atĆ© 31 de dezembro, para que seja realizada a divulgaĆ§Ć£o em Ć¢mbito nacional.

HabilitaĆ§Ć£o

Os documentos de habilitaĆ§Ć£o vencidos em 2020, inclusive as PermissƵes Para Dirigir e os certificados de cursosespecializados que nĆ£o constam na CNH, ganharam mais um ano de validade e devem ser renovados de acordo com as datas do cronograma abaixo:

DATA DE VENCIMENTO / PERƍODO PARA RENOVAƇƃO

1Āŗ a 31/01/2020            1Āŗ a 31/01/2021
1Āŗ a 29/02/2020            1Āŗ a 28/02/2021
1Āŗ a 31/03/2020            1Āŗ a 31/03/2021
1° a 30/04/2020            1Āŗ a 30/04/2021
1Āŗ a 31/05/2020            1Āŗ a 31/05/2021
1Āŗ a 30/06/2020            1Āŗ a 30/06/2021
1Āŗ a 31/07/2020            1Āŗ a 31/07/2021
1Āŗ a 31/08/2020            1Āŗ a 31/08/2021
1Āŗ a 30/09/2020            1Āŗ a 30/09/2021
1Āŗ a 31/10/2020            1Āŗ a 31/10/2021
1Āŗ a 30/11/2020            1Āŗ a 30/11/2021
1Āŗ a 31/12/2020            1Āŗ a 31/12/2021

Processo de habilitaĆ§Ć£o

A ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 805/2020 nĆ£o revogou a ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 800/2020 do Contran, que interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo a que se refere o § 3Āŗ do art. 2Āŗ da ResoluĆ§Ć£o CONTRAN nĀŗ 789, de 2020, que trata do perĆ­odo em que o processo do candidato Ć  habilitaĆ§Ć£o ficarĆ” ativo no Ć³rgĆ£o ou entidade executivo de trĆ¢nsito do Estado ou do Distrito Federal. Assim, por enquanto, os processos de habilitaĆ§Ć£o continuam ativos por tempo indeterminado.

InstituiƧƵes TƩcnicas Licenciadas

As licenƧas vencidas entre 20 de marƧo e 20 de novembro de 2020, ficam prorrogadas atƩ 31 de janeiro de 2021.

Por ZĆ©lia Ferreira, do Detran-DF

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