Mobile Menu

Data Atual / Redes Sociais

CARREGANDO...

Publicidade Internas 970x90

Uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório a partir do dia 30 de abril

Imagem retirada do google Decreto do Executivo prevê sanções, detenção e multa a partir de R$ 2 mil a quem desobedecer a medida preventi...
Imagem retirada do google
Decreto do Executivo prevê sanções, detenção e multa a partir de R$ 2 mil a quem desobedecer a medida preventiva contra o novo coronavírus

O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a partir de 30 de abril. O Decreto número 40.648, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23), impõe à toda a população do DF a medida preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Leia a íntegra do decreto

A obrigatoriedade do uso passa a valer em todos as vias e espaços públicos, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. A recomendação é pelo uso das máscaras caseira, seguindo as orientações de uso do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). O GDF também fornecerá máscaras para toda a população que precise do produto em dias e locais a serem divulgados.

“Estabelecemos aí um prazo de sete dias para que os cidadãos, tanto os trabalhadores comuns quanto o empresariado, possam se preparar para o cumprimento de mais esse medida de segurança da saúde da nossa população”, informou o governador Ibaneis Rocha.

Penas
A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Pelo artigo 10 da Lei Federal número 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária e baliza o decreto, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.

Já as sanções incidentes no artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa – estabelece como pena detenção de um mês a um ano, além de multa. A condenação é aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Comércio
Aos estabelecimentos comerciais em funcionamento – e aos que forem reabertos no mês que vem – fica determinada a proibição da entrada e permanência de pessoas sem o acessório protetivo. O governador Ibaneis Rocha estuda a retomada gradual das atividades na cidade a partir de 4 de maio.

Já os fabricantes e distribuidores de máscaras profissionais deverão garantir o fornecimento desse equipamento de proteção individual (EPI) à rede de assistência e proteção à saúde e aos trabalhadores dos demais serviços essenciais.

A obrigatoriedade do uso de máscara deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência no Distrito Federal, previsto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.

Fonte: Agência Brasília
Política de Comentários - Estrutural On Line

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor e não expressam a opinião do Estrutural On Line. Você pode ser responsabilizado pelo conteúdo publicado.

Por favor leia nossa Política de Comentários antes de comentar.

Comentários

Postar um comentário

Agradecemos pelo comentário.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS